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Câmara Aprova ‘Lei da Dignidade Sexual’ com Aumento de Penas para Crimes Sexuais e Pedofilia

maio 7, 2026 | by cardminas

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Em uma movimentação legislativa significativa, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que visa endurecer consideravelmente as punições para crimes sexuais. O PL nº 3984/25, que agora segue para análise do Senado Federal, institui a chamada 'Lei da Dignidade Sexual', promovendo alterações substanciais tanto no Código Penal, com o aumento de penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde eleva as sanções para delitos relacionados à pedofilia.

Aprofundamento nas Penalidades do Código Penal

A proposta legislativa estabelece um novo patamar para a reclusão por crimes contra a dignidade sexual. Para o crime de estupro, a pena mínima e máxima foram ampliadas, passando para 8 a 12 anos de reclusão. Em casos onde o ato resultar em lesão grave, a condenação será de 10 a 14 anos, enquanto a ocorrência de morte da vítima levará a uma reclusão de 14 a 32 anos. O assédio sexual, por sua vez, terá sua detenção elevada de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, que inclui a captação de fotos e vídeos sem consentimento, passa a ser punido com detenção de 1 a 3 anos.

O texto aprovado introduz ainda fatores de agravamento que podem elevar as penas em um terço a dois terços. Isso ocorre quando os crimes contra a dignidade sexual são motivados pela condição do sexo feminino, ou cometidos contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos. Da mesma forma, a penalidade será acrescida se o delito for praticado em locais como instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, ou em dependências policiais e prisionais.

Combate Reforçado à Pedofilia e Crimes Contra Crianças e Adolescentes

No que tange à proteção de crianças e adolescentes, o projeto de lei fortalece significativamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As penas para diversos crimes relacionados à exploração sexual infantil foram elevadas. Vender ou expor registros de pornografia envolvendo menores, por exemplo, terá reclusão de 6 a 10 anos. A disseminação de tal conteúdo, por qualquer meio, será punida com 5 a 8 anos, enquanto a aquisição ou armazenamento resulta em 3 a 6 anos de reclusão. Crimes de simulação da participação de menores em cenas de sexo explícito ou pornografia, seja por montagem ou adulteração, terão pena de 3 a 5 anos. Adicionalmente, o aliciamento de crianças ou adolescentes, com o intuito de praticar atos libidinosos, também terá sua pena aumentada para 3 a 5 anos.

Abordagem Multidimensional: Da Execução Penal à Educação

Além das alterações diretas nas leis penais, o PL nº 3984/25 propõe um conjunto de medidas complementares que abrangem desde a execução da pena até a prevenção. Uma das inovações é a proibição de visitas íntimas em presídios para condenados por estupro ou estupro de vulnerável, alterando a Lei de Execução Penal. No âmbito da campanha Maio Laranja, dedicada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser celebrada anualmente na última semana de maio.

A educação também é um pilar fundamental da nova legislação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) será alterada para determinar a inclusão de conteúdos sobre violência sexual nas grades curriculares. Estes conteúdos deverão focar na compreensão do consentimento e na divulgação de canais de denúncia, integrando-se às já existentes diretrizes de prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.

O projeto ainda estabelece consequências automáticas e severas para os condenados por crimes contra a dignidade sexual. A perda do poder familiar ocorrerá se o crime for cometido contra outro titular do mesmo poder, contra filho(a) ou outro descendente, tutelado ou curatelado. Adicionalmente, se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, e o condenado será proibido de ser nomeado para qualquer cargo ou mandato público entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento integral da pena.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), o projeto de lei representa um esforço legislativo abrangente para fortalecer a proteção das vítimas e coibir a prática de crimes sexuais no Brasil. A expectativa é que, com a análise do Senado, o texto seja consolidado, marcando um avanço significativo na legislação de combate à violência sexual.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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