O Senado Federal deu um passo significativo na regulamentação do mercado de apostas online e jogos de azar ao aprovar, na última quarta-feira (04), um projeto de lei que visa proibir todas as formas de publicidade, patrocínio e promoção do setor. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos), foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e representa uma versão mais rígida do PL 3.563/2024, inicialmente apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT), buscando restringir drasticamente a visibilidade das plataformas de apostas.
Este avanço legislativo tem como objetivo principal mitigar os impactos sociais e de saúde pública associados à proliferação das apostas, impondo restrições semelhantes às que foram aplicadas ao tabagismo. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde sua constitucionalidade e juridicidade serão avaliadas antes de prosseguir para as demais etapas do processo legislativo.
Restrições Rigorosas à Promoção e Publicidade
O projeto de lei introduz uma série de medidas restritivas que, uma vez em vigor, transformarão radicalmente a forma como as empresas de apostas esportivas e jogos de azar online podem interagir com o público brasileiro. A alteração da Lei das Apostas Esportivas (14.790, de 2023) estabelece um novo paradigma para a comunicação do setor, visando reduzir a exposição massiva que atualmente caracteriza o mercado.
Entre as proibições mais impactantes, destaca-se a vedação total de anúncios em veículos de comunicação tradicionais e digitais. Isso significa que comerciais em rádio e televisão, campanhas em websites, revistas e jornais estarão vetados. Adicionalmente, o projeto impede a pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos como celulares, tablets e televisores, dificultando o acesso direto e muitas vezes involuntário a essas plataformas.
Além da publicidade direta, o texto aborda o universo dos patrocínios e do marketing de influência. Fica expressamente proibida a exibição de logomarcas de casas de apostas em uniformes de times de futebol e outras modalidades esportivas, bem como em placas de publicidade em eventos. Consequentemente, os patrocínios a clubes, federações, estádios, e até mesmo a eventos culturais e cívicos, não serão mais permitidos. A proposta também veda a promoção de apostas por celebridades e influenciadores digitais, uma estratégia de marketing amplamente utilizada pelo setor, espelhando as restrições que resultaram no fim da publicidade de cigarros no Brasil.
Justificativas e Implicações Sociais da Medida
As motivações por trás deste projeto de lei são multifacetadas e buscam responder a crescentes preocupações da sociedade e de órgãos fiscalizadores. As justificativas do texto mencionam explicitamente o caráter por vezes abusivo das campanhas publicitárias do setor de apostas, que, sem as devidas regulamentações, podem induzir ao consumo excessivo e descontrolado.
Outro pilar fundamental da proposta é a preocupação com a saúde mental da população. O fácil acesso e a intensa exposição à publicidade de apostas têm sido associados a um aumento nos casos de ludomania (vício em jogos) e problemas financeiros, impactando indivíduos e famílias. O projeto de lei reflete também as conclusões e recomendações apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Esportivas, que investigou irregularidades e a influência do setor, reforçando a necessidade de uma intervenção legislativa robusta para proteger os consumidores.
Penalidades Rigorosas e o Próximo Rumo Legislativo
Para garantir a efetividade das novas regras, o projeto de lei estabelece um regime de penalidades severas para o descumprimento das normas. As multas podem variar de R$ 5 mil a expressivos R$ 10 milhões, dependendo da gravidade e da reincidência da infração. Adicionalmente, o texto prevê medidas mais drásticas, como a suspensão das operações das casas de apostas e, em casos extremos, a cassação da autorização para operar no Brasil. Essas sanções podem ser aplicadas cumulativamente, intensificando o impacto sobre as empresas que não se adequarem.
O projeto também incorpora uma proibição específica e uma multa substancial para apostas relacionadas a eleições, estabelecendo uma penalidade de até R$ 500 mil para essa modalidade. Esta medida visa proteger a integridade do processo democrático e evitar a manipulação ou a influência indevida por meio de apostas sobre resultados eleitorais.
Após a aprovação na CCJ, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado. Se aprovado, será encaminhado à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas e a sanção presidencial é que as novas regras entrarão em vigor, transformando o cenário da publicidade de apostas no país e buscando um equilíbrio entre a liberdade econômica e a proteção social.
Fonte: https://www.tecmundo.com.br


