A Caixa Econômica Federal concluiu nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, o ciclo de pagamentos da parcela mensal do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5. Este repasse faz parte do calendário regular do programa, que visa garantir suporte financeiro a milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade socioeconômica, refletindo o compromisso contínuo do Governo Federal com a assistência social.
Valores Detalhados e Adicionais que Compõem o Benefício
Em fevereiro, o valor mínimo assegurado pelo Bolsa Família é de R$ 600 por família. Contudo, devido à inclusão de diversos adicionais específicos, o benefício médio pago neste mês atingiu R$ 690,01. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que o programa alcançou um total de 18,84 milhões de famílias, representando um investimento governamental de R$ 13 bilhões neste período.
Além do montante principal, o programa integra três modalidades de benefícios complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, visando primordialmente a segurança alimentar infantil. Há, ainda, um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e um adicional mais substancial de R$ 150 para cada criança com idade de até 6 anos.
Calendário de Pagamentos e Ferramentas de Consulta
Conforme o modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são escalonados e realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo o dígito final do NIS. Para maior comodidade e transparência, os beneficiários têm acesso a informações detalhadas sobre as datas de depósito, o valor exato do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem. Esta plataforma digital é amplamente utilizada para gerenciar as contas poupança do banco e acompanhar os movimentos financeiros.
Pagamento Unificado em Áreas Afetadas por Contingências
Uma medida excepcional de antecipação foi adotada para 171 cidades localizadas em oito estados, onde os pagamentos foram unificados e liberados já no dia 12 de fevereiro, desconsiderando o final do NIS. Essa ação visou amparar moradores de municípios que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública, como estiagens, chuvas intensas ou a presença de populações indígenas em alta vulnerabilidade.
Entre as localidades beneficiadas, destacam-se 122 municípios do Rio Grande do Norte, severamente afetados pela seca. Outros estados com cidades contempladas incluem Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). A lista integral dos municípios que receberam o benefício de forma antecipada está acessível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Inovações e Mecanismos de Proteção no Programa
O ano de 2024 marcou uma importante atualização na estrutura do Bolsa Família, com a revogação do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários, estabelecida pela Lei 14.601/2023. Essa legislação, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF), elimina uma dedução que antes incidia sobre pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e ficam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de defeso, quando a piracema ocorre para a reprodução dos peixes.
A Regra de Proteção e Suas Recentes Alterações
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias foram amparadas pela 'Regra de Proteção', um dispositivo essencial que permite que grupos familiares com melhora de renda devido à obtenção de emprego por seus membros continuem recebendo 50% do benefício ao qual teriam direito. Esta condição é válida por até dois anos, desde que a renda per capita de cada integrante não exceda meio salário mínimo.
Uma modificação recente na Regra de Proteção, com efeito a partir de junho de 2025, reduzirá o tempo de permanência de dois para um ano. No entanto, é importante ressaltar que essa alteração se aplicará exclusivamente às famílias que ingressarem na fase de transição a partir da referida data. As famílias que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito de receber metade do benefício pelo prazo original de dois anos.
O Bolsa Família, com suas múltiplas facetas e constante aprimoramento, reforça seu papel fundamental na promoção da inclusão social e na redução da pobreza, adaptando-se às dinâmicas socioeconômicas e oferecendo um apoio vital para milhões de brasileiros.



