O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, uma medida que redefine significativamente o acesso a medicamentos no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), a nova legislação abre caminho para que supermercados e estabelecimentos similares instalem farmácias ou drogarias em suas dependências, prometendo impactar tanto o setor varejista quanto a conveniência para os consumidores em todo o país.
Estrutura e Origem da Nova Regulamentação
A norma tem sua origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, que recebeu aprovação do Congresso Nacional, e agora permite formalmente a criação de um setor farmacêutico dentro das áreas de venda de supermercados. Contudo, essa integração é regida por condições estritas: a lei determina que as farmácias ou drogarias devem operar em um ambiente físico claramente delimitado, segregado e exclusivo para essa atividade. Essa exigência visa garantir a especialização e a segurança inerentes ao serviço de saúde, separando-o das demais operações do supermercado.
Requisitos Operacionais e Sanitários para a Instalação
Para a instalação e funcionamento dessas novas unidades, a legislação impõe uma série de critérios rigorosos. Farmácias e drogarias deverão ser independentes dos demais setores do supermercado em que estiverem inseridas. A operação poderá ser realizada diretamente pelo supermercado, mantendo a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria já devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes. A observância de todas as exigências legais, sanitárias e técnicas é mandatória, abrangendo aspectos como o dimensionamento físico adequado do espaço, a estrutura para consultórios farmacêuticos, os procedimentos para recebimento, armazenamento e controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. Além disso, a rastreabilidade dos produtos e a dispensação acompanhada de assistência e cuidados farmacêuticos são pontos cruciais. A legislação proíbe expressamente a oferta ou exposição de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem completa separação funcional, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia.
A Presença Essencial do Farmacêutico e a Vigilância Contínua
Um dos pilares da nova lei é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda dos supermercados. Esta medida garante que a dispensação de medicamentos, a orientação e a prestação de cuidados farmacêuticos sejam realizadas por profissionais qualificados, assegurando os padrões de segurança e eficácia. Todas as atividades desenvolvidas nesses novos pontos de venda permanecerão sob a estrita supervisão das normas de vigilância sanitária e da legislação específica que regula o exercício da atividade farmacêutica no Brasil, mantendo a integridade e a qualidade do serviço prestado à população.
Comercialização de Medicamentos Controlados e E-commerce
A legislação também detalha procedimentos específicos para a venda de medicamentos sujeitos a controle especial. Tais remédios só deverão ser entregues ao consumidor após a efetivação do pagamento. O transporte desses medicamentos, do balcão de atendimento até o caixa do supermercado, deverá ocorrer em embalagem lacrada, inviolável e que permita a clara identificação do produto. Além disso, a lei aborda a modernização dos canais de venda, permitindo que farmácias e drogarias licenciadas e registradas possam contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para otimizar a logística e a entrega ao consumidor. Contudo, essa permissão é estritamente condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável, assegurando que a expansão digital não comprometa a segurança e a qualidade do serviço farmacêutico.
Impacto e Expectativas para o Setor
A Lei nº 15.357 representa um marco significativo para o varejo farmacêutico e para os consumidores brasileiros, ao expandir os locais onde a venda de medicamentos é permitida, mas sob condições extremamente regulamentadas. A medida visa aumentar a capilaridade e a conveniência no acesso a fármacos, especialmente em regiões com menor oferta de farmácias, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de um ambiente controlado, a presença de profissionais qualificados e o cumprimento irrestrito das normas sanitárias. Com isso, o governo busca equilibrar a facilidade de acesso com a segurança e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, redefinindo a paisagem do varejo farmacêutico no país.



