Prazo Final: Empresas Devem Enviar Dados Salariais por Gênero para o MTE até Sábado

Empresas com uma força de trabalho de 100 ou mais empregados enfrentam um prazo crucial que se encerra neste sábado, 28 de fevereiro. Até essa data, é mandatório o envio das informações complementares referentes ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esta exigência, estabelecida pela Lei da Igualdade Salarial, representa um passo fundamental na busca por maior equidade no mercado de trabalho brasileiro.

O cumprimento desta etapa é essencial para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possa avançar na consolidação de dados e na fiscalização das práticas salariais, visando identificar e combater as desigualdades de remuneração entre homens e mulheres.

A Coleta de Dados e a Geração de Relatórios Individuais

As informações submetidas pelas empresas serão integralmente utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para um propósito estratégico: consolidar os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dessa consolidação, o MTE elaborará um relatório individualizado para cada empresa participante, um documento que terá a capacidade de apontar, de forma clara e objetiva, as eventuais disparidades salariais entre gêneros dentro do mesmo estabelecimento.

Esses relatórios estarão disponíveis para consulta pública a partir de 16 de março, através do site Emprega Brasil. Adicionalmente, as empresas têm a obrigação de divulgar seus respectivos documentos em canais oficiais, garantindo ampla visibilidade e fácil acesso para trabalhadores e o público em geral, até 31 de março de 2026. A não publicação ou o descumprimento dos prazos e critérios estabelecidos pode acarretar em multas, com a fiscalização integralmente a cargo do MTE.

Panorama Nacional da Desigualdade Salarial

Paralelamente à divulgação dos relatórios individuais, o Ministério do Trabalho e Emprego planeja divulgar, ainda em março, dados consolidados que oferecerão um panorama nacional e por unidades da Federação sobre as desigualdades salariais. Edições anteriores desses levantamentos já lançaram luz sobre a disparidade existente; a quarta edição do relatório, apresentada em novembro, revelou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens no país.

Estima-se que cerca de 54 mil empresas deverão participar ativamente da elaboração deste relatório no primeiro semestre de 2026, contribuindo para uma base de dados robusta que permitirá análises mais aprofundadas sobre a realidade remuneratória no Brasil.

A Lei 14.611 e as Novas Obrigações Empresariais

A Lei 14.611, popularmente conhecida como Lei de Igualdade Salarial, foi sancionada em julho de 2023 e representa um marco legislativo significativo. Sua promulgação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo primordial de fortalecer a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, consolidando-se como uma das iniciativas mais importantes do governo federal no combate às desigualdades no mercado de trabalho.

Além da exigência de transparência nos relatórios, a legislação impõe às empresas com 100 ou mais empregados a adoção de uma série de medidas proativas. Entre elas, destacam-se a criação de canais eficazes para denúncias, a implementação de programas focados em diversidade e inclusão, e o incentivo contínuo à capacitação profissional das mulheres. Essas ações, em conjunto, visam transformar o ambiente corporativo, promovendo não apenas a igualdade salarial, mas também um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos.

Conclusão: Rumo a um Mercado de Trabalho Mais Justo

O prazo final para o envio dos dados salariais por gênero não é apenas uma formalidade burocrática, mas um pilar essencial na construção de um mercado de trabalho mais transparente e equitativo. Ao cumprir as determinações da Lei da Igualdade Salarial, as empresas não só evitam sanções, mas também reafirmam seu compromisso com a valorização de todos os profissionais, independentemente do gênero.

A expectativa é que a combinação da coleta de dados, a publicidade dos relatórios e a implementação das medidas de diversidade e inclusão catalisem uma mudança cultural duradoura, pavimentando o caminho para que as desigualdades históricas de remuneração sejam progressivamente superadas no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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