Empreendedores de todo o país enfrentam um prazo crucial que se encerra neste sábado, dia 31 de janeiro: a data limite para solicitar a adesão ou o reingresso ao Simples Nacional. Este regime tributário simplificado, vital para a saúde financeira de milhares de negócios, oferece uma maneira descomplicada de quitar impostos e se manter em dia com as obrigações fiscais.
Elegibilidade e a Essência do Simples Nacional
O Simples Nacional é uma modalidade tributária projetada para facilitar a vida de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Sua principal vantagem reside na unificação de diversos tributos em um único documento de arrecadação, simplificando significativamente a gestão fiscal. O prazo de 31 de janeiro é aplicável tanto para empresas que nunca optaram por este modelo quanto para aquelas que foram excluídas e buscam retornar.
Processo de Solicitação Exclusivamente Online
A formalização do pedido para adesão ou retorno ao Simples Nacional deve ser realizada de forma totalmente digital, através do Portal do Simples Nacional. Para acessar o sistema e efetuar a solicitação, os empreendedores podem utilizar um certificado digital ou um código de acesso específico. É fundamental que a empresa possua o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, além de inscrição municipal e, se exigível pela legislação local, a inscrição estadual.
Análise de Pedidos e Regularização de Pendências
Após a submissão do pedido, o sistema executa uma verificação automática, cruzando dados de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Caso não sejam identificadas irregularidades, a opção pelo regime é aprovada. Contudo, na existência de débitos ou inconsistências, o status do pedido é alterado para “em análise”, exigindo que o solicitante regularize todas as pendências. O acompanhamento da situação do pedido pode ser feito diretamente no portal, e os resultados estão previstos para divulgação na segunda quinzena de fevereiro. Importante ressaltar que empresas já enquadradas no Simples Nacional e que não foram excluídas, permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de um novo requerimento.
Reingresso de Empresas Excluídas: Condições e Canais de Negociação
As razões para a exclusão de empresas do Simples Nacional são diversas, incluindo débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos essenciais, parcelamentos pendentes ou o exercício de atividades não permitidas pelo regime. Para que uma empresa excluída por dívidas possa reingressar, é imperativo que todas as pendências sejam regularizadas até o dia 31 de janeiro, além da realização de um novo pedido de opção. A Receita Federal oferece opções de regularização via pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Uma vez aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos diretamente com a Receita Federal são negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União requerem acesso ao Portal Regularize. Pendências de caráter estadual ou municipal devem ser resolvidas diretamente com os órgãos competentes de cada localidade.
Procedimentos Específicos para Microempreendedores Individuais (MEI)
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) também têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pleitear o retorno. O primeiro passo para o MEI é verificar a situação de seu CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, é necessário quitar ou parcelar os débitos existentes através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, acessível via plataforma Gov.br. Após a regularização financeira, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. Esses pedidos são processados sequencialmente, sendo o enquadramento como MEI condicionado à aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o monitoramento diário do processo, visto que a resolução de eventuais novas pendências dentro do prazo legal é crucial para assegurar a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
Consequências da Perda do Prazo para Adesão
Para aqueles que perderem o prazo de 31 de janeiro, a oportunidade de aderir ou retornar ao Simples Nacional será adiada significativamente, com a possibilidade de um novo pedido somente em janeiro de 2027. Durante este período de espera, a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que geralmente implicam em uma gestão fiscal mais complexa e, em muitos casos, uma carga tributária maior. A atenção ao prazo é, portanto, essencial para a manutenção da simplificação fiscal e da competitividade do negócio.
A urgência do prazo final ressalta a importância de que todos os empreendedores elegíveis revisem sua situação e ajam proativamente para garantir a permanência ou o ingresso no Simples Nacional, aproveitando os benefícios que o regime oferece para a sustentabilidade e o crescimento de seus negócios.



