A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou a interdição total da Refit, anteriormente conhecida como Refinaria de Manguinhos, localizada na zona norte do Rio de Janeiro. A medida cautelar foi imposta após uma rigorosa ação de fiscalização que identificou uma situação de risco grave e iminente, com potencial para gerar acidentes devido a falhas críticas na segurança de processo, colocando em perigo a vida humana e o meio ambiente. O objetivo primordial da agência é resguardar a integridade da população e a sustentabilidade ambiental.
Falhas Críticas e o Risco Identificado na Refit
A fiscalização que culminou na decisão de interdição total das instalações teve início em 14 de janeiro e focou estritamente na segurança operacional da refinaria. Durante a vistoria, foram identificadas falhas substanciais em diversas barreiras de segurança consideradas essenciais para a operação segura de uma unidade desse porte. Entre as deficiências apontadas, destacam-se problemas no sistema de combate a incêndio, a ausência de estudos adequados de análise de riscos, e a precariedade no gerenciamento de emergências. Adicionalmente, foram constatadas falhas nos sistemas de detecção de gás e fogo, além de outras deficiências em elementos cruciais para a segurança operacional.
Essas lacunas na infraestrutura e nos procedimentos de segurança, conforme a ANP, representam um risco direto e significativo tanto para o meio ambiente circundante quanto para a população que reside nas proximidades da refinaria. A interdição é vista como uma medida indispensável para evitar potenciais catástrofes.
Autonomia e Condução Técnica da Ação da ANP
A ANP fez questão de esclarecer que a condução da ação de fiscalização e a subsequente interdição foram realizadas por suas áreas técnicas especializadas. Os trabalhos foram executados por servidores públicos de carreira, que são profissionais concursados, com formação técnica específica e vasta experiência no setor. A agência enfatiza que esses profissionais atuam com autonomia, imparcialidade e independência funcional, assegurando que não houve qualquer interferência política ou econômica na tomada de decisões. Este processo está em estrita conformidade com o devido processo legal e o exercício regular das competências da autarquia.
A diretoria colegiada da ANP, por sua vez, não participou diretamente da fiscalização em campo nem das decisões iniciais que resultaram na interdição cautelar. Sua função se limitaria a reavaliar as decisões técnicas em um eventual recurso administrativo apresentado pela Refit. A ANP, como autarquia federal especial, possui autonomia administrativa, financeira e decisória por força de lei, o que garante a independência de sua atuação regulatória e o cumprimento de seu dever de zelar pela segurança operacional e proteção ambiental.
Esclarecimentos Judiciais e Próximos Passos
Em um ponto de esclarecimento, a agência refutou a alegação de que teria desrespeitado decisões judiciais prévias. A ANP informou que a decisão liminar, proferida pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, determinou exclusivamente a suspensão de uma deliberação específica da diretoria colegiada, datada de 18 de dezembro último. Essa decisão não se referia, portanto, à atual interdição cautelar, que decorre de uma nova fiscalização focada nas condições de segurança operacional. A interdição atual é fruto do exercício do poder de polícia administrativa da agência, uma medida prevista na legislação setorial para situações de não conformidades relevantes.
A ANP reiterou seu compromisso integral com o cumprimento das decisões judiciais, reservando-se o direito de questioná-las pelos meios cabíveis, e com o exercício responsável de suas atribuições regulatórias, sempre em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Por sua parte, a Refit já anunciou sua intenção de recorrer da decisão de interdição total.


