O cenário da luta contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil registrou uma mudança significativa em 2025, conforme revelado pelo balanço anual do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Pela primeira vez na série histórica, a maior parte das 2.772 pessoas resgatadas de condições degradantes estava inserida em contextos urbanos, representando 68% do total. Essa inversão no perfil dos resgates desafia a percepção tradicional de que a exploração estaria majoritariamente confinada ao meio rural, evidenciando a capilaridade e a complexidade do problema em centros populacionais.
A Inversão Urbana: Um Novo Desafio no Combate à Escravidão Contemporânea
A coordenadora-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravidão e do Tráfico de Pessoas, Shakti Borela, sublinhou a amplitude do trabalho escravo contemporâneo, que não se restringe a uma atividade econômica específica. A observação de que o número de trabalhadores resgatados em cidades superou o de áreas rurais em 2025 marca um ponto de virada, indicando que a fiscalização e as estratégias de combate precisam se adaptar a essa realidade em evolução, onde as vulnerabilidades são exploradas em ambientes densamente povoados.
Setores Mais Atingidos e o Perfil Socioeconômico das Vítimas
A análise setorial dos resgates de 2025 aponta a construção civil como o segmento mais preocupante, com 601 casos em obras de alvenaria e outros 186 em construções de edifícios. Outras áreas com alto número de ocorrências incluem a administração pública (304 casos), o cultivo de café (184) e a extração e britamento de pedras e materiais para construção (126 resgates). Geograficamente, os estados de Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393) e São Paulo (276) lideraram o ranking de operações de resgate.
O MTE também traçou um perfil das vítimas, revelando que a maioria tem entre 30 e 39 anos, são homens, possuem baixa escolaridade e, alarmantemente, 83% se autodeclaram negros (pretos ou pardos). Para Dercylete Loureiro, diretora do Departamento de Fiscalização do Trabalho, esses dados escancaram trajetórias marcadas por vulnerabilidades históricas e estruturais, que expõem essa parcela da população a condições análogas à escravidão ao longo de décadas, perpetuando ciclos de exploração.
Ações de Combate e Suporte Abrangente aos Resgatados
Em 2025, auditores-fiscais do trabalho realizaram um total de 1.594 ações de combate ao trabalho análogo à escravidão. Além dos 2.772 resgates diretos, essas operações foram cruciais para assegurar direitos trabalhistas a mais de 48 mil trabalhadores, demonstrando um impacto muito mais amplo das fiscalizações. As vítimas de trabalho escravo contemporâneo tiveram garantido o acesso ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas de um salário mínimo, e foram encaminhadas para serviços públicos de assistência social, visando sua reintegração e recuperação.
Um componente fundamental dessas operações foi a garantia dos direitos financeiros dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho confirmou o pagamento de mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias às vítimas, um passo essencial para mitigar os danos sofridos e oferecer um mínimo de dignidade e recomeço após a exploração.
A Importância da Denúncia Anônima no Combate Contínuo
A efetividade do combate ao trabalho análogo à escravidão depende significativamente da participação da sociedade. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a denúncia de violações de direitos trabalhistas pode ser feita de forma completamente anônima, sem a necessidade de identificação do denunciante. Canais como a internet, o telefone 158 e o Disque 100 estão disponíveis para que qualquer pessoa possa contribuir para a erradicação dessa chaga social, permitindo que as autoridades atuem em defesa dos mais vulneráveis.
O balanço de 2025 serve como um alerta para a complexidade e a adaptabilidade do trabalho análogo à escravidão, especialmente com sua crescente manifestação em áreas urbanas. A resposta a esse desafio exige uma fiscalização cada vez mais robusta, um sistema de apoio eficaz para as vítimas e a constante vigilância da sociedade civil para garantir que os direitos humanos e trabalhistas sejam respeitados em todos os cantos do país.



