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Novas Regras de Publicidade para Apostas Esportivas Entram em Vigor com Alertas Obrigatórios e Restrições Abrangentes

julho 18, 2026 | by cardminas

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A partir de hoje, 17 de julho, uma nova era na publicidade de apostas esportivas se inicia no Brasil. Plataformas de apostas, popularmente conhecidas como 'bets', estão agora legalmente obrigadas a exibir alertas claros e visíveis em todas as suas campanhas publicitárias. Esta medida representa um passo significativo na estratégia do governo federal para intensificar a proteção dos consumidores e aprimorar a fiscalização sobre o crescente mercado de apostas de quota fixa, visando mitigar os riscos associados e promover uma conduta mais responsável na divulgação desses serviços.

Alertas de Risco: Um Novo Padrão na Publicidade de Bets

Conforme exigido pelo Ministério da Fazenda, os anúncios de apostas devem agora incluir, de forma proeminente, ao menos uma das seguintes mensagens: "Apostar pode causar dependência", "faz você perder dinheiro" ou "não é investimento". Inspiradas nos modelos já estabelecidos para publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas, estas advertências devem ser não apenas legíveis e claras, mas também ocupar um mínimo de 10% da área total da peça publicitária, garantindo seu impacto visual. Este mandamento complementa diretrizes anteriores, como a Portaria nº 1.231 de julho de 2024, que já impunha a indicação clara da proibição de jogos para menores de 18 anos e a menção aos perigos da dependência em qualquer ação de marketing digital ou tradicional.

Ampliação das Restrições e o Conteúdo Publicitário Proibido

As novas regulamentações vão além dos alertas de risco, impondo severas proibições ao conteúdo das campanhas. É expressamente vedado que anúncios incentivem apostas como um caminho para ganhos financeiros fáceis ou que utilizem comentaristas e figuras públicas com o intuito de influenciar o público a apostar. Além disso, a legislação impede a promoção de operadoras de apostas não autorizadas pelo Ministério da Fazenda, bem como a inserção de hiperlinks, códigos promocionais ou quaisquer mecanismos que direcionem usuários a canais de agentes sem licença. Também é proibida a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos ou análises de eventos esportivos que, pela sua proximidade contextual com conteúdo editorial, possam induzir ou influenciar a realização de apostas específicas, assim como a exibição de apostas premiadas em moeda corrente.

Responsabilidade Compartilhada: O Envolvimento de Influenciadores e Mídias

A esfera de responsabilidade pelas novas normas não se limita às plataformas de apostas. A advogada especialista em direito empresarial, Fernanda Machado, enfatiza que influenciadores digitais, veículos de transmissão e quaisquer empresas de comunicação que veiculem tais anúncios também estão sujeitos a essas regras e podem ser responsabilizados em caso de descumprimento. A medida visa proteger os consumidores, evitando que a publicidade se confunda com opiniões pessoais, especialmente em um cenário onde influenciadores alcançam milhões de pessoas. Machado recorda que, mesmo antes da vigência plena dessas portarias, autoridades como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios já agiam, ajuizando ações contra plataformas e influenciadores por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas, reforçando o rigor crescente da fiscalização.

A Base Legal das Novas Exigências

As diretrizes que hoje começam a valer foram formalizadas em duas portarias publicadas no último dia 10. A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, destaca que alertar sobre os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico é um direito do cidadão, sublinhando a importância da informação transparente. Paralelamente, a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73, elaborada conjuntamente pelos Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, amplia o alcance das regras. Ela se aplica não somente às operadoras de apostas, mas também a todas as entidades envolvidas na divulgação, transmissão, distribuição, impulsionamento ou veiculação de qualquer ação de marketing relacionada às apostas de quota fixa.

Em suma, a implementação dessas novas regras sinaliza um compromisso governamental robusto com a ética na publicidade e a saúde pública, promovendo um ambiente mais seguro e transparente para os consumidores de apostas esportivas. Ao exigir alertas de risco explícitos e restringir práticas publicitárias enganosas, o Brasil busca equilibrar a expansão de um mercado em ascensão com a salvaguarda dos indivíduos contra a dependência e prejuízos financeiros. Essas portarias representam um marco regulatório essencial, que define novos parâmetros para a comunicação nesse setor, reforçando a responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia de divulgação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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