Reforma Tributária Acelera Doações de Imóveis e Redefine Planejamento Sucessório no Brasil
julho 25, 2026 | by cardminas
A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 desencadeou um movimento significativo no mercado imobiliário brasileiro, com uma notável ascensão nas doações de imóveis em todo o país. Dados recentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam que, somente em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, um salto impressionante de 59% em comparação com as 116.225 formalizadas em 2020. Essa 'corrida' aos cartórios e à plataforma digital e-notariado reflete uma estratégia proativa de muitas famílias, buscando antecipar a transferência de patrimônio antes da plena vigência das novas diretrizes relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A Ascensão das Doações: Uma Resposta à Incerteza Tributária
O incremento no volume de doações é um claro indicativo da preocupação dos contribuintes com as mudanças iminentes. Embora a tendência de aumento já fosse observada desde 2020, conforme aponta o CNB, a aprovação da Reforma Tributária intensificou o processo, culminando no maior número de registros históricos em 2025. Eduardo Calais, presidente da entidade, reforça a expectativa de que esse crescimento continue, impulsionando ainda mais a lavratura de escrituras. Especialistas em planejamento patrimonial, como Joanna Oliveira Rezende Barbosa, confirmam um aumento nítido na procura por antecipação sucessória, seja por doações diretas a descendentes ou pela integralização de bens em holdings familiares.
Impactos do Novo ITCMD: Alíquotas e Base de Cálculo em Transformação
O ITCMD, um imposto de competência estadual e do Distrito Federal que incide sobre heranças e doações, está no centro das atenções. Com a Reforma Tributária, as alíquotas tendem a se tornar progressivas e diretamente proporcionais ao valor do bem, podendo atingir o teto de 8%. Além da potencial elevação dos percentuais, a Emenda nº 132/2023 estabelece uma mudança crucial na base de cálculo: o imposto passará a ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais sobre o valor patrimonial, que é, via de regra, inferior. Esta alteração tem um impacto direto no custo final da transmissão, tornando as doações futuras potencialmente mais onerosas.
Cenários Estaduais e a Monitorização Legislativa
A autonomia dos estados para definir suas próprias alíquotas e prazos confere dinamicidade ao cenário. No Distrito Federal, por exemplo, o governo já aplica uma alíquota progressiva de 4% a 6%, independentemente do valor. Em São Paulo, o debate legislativo está acirrado, com projetos de lei que propõem tanto a redução da alíquota progressiva atual para um máximo de 4% quanto a instituição do teto de 8%. Essa movimentação legislativa está sendo atentamente monitorada pelas famílias e seus consultores. É crucial destacar que, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qualquer alteração na cobrança do ITCMD exige prévia aprovação e regulamentação pelo poder local, garantindo um período de adaptação e planejamento.
A Importância do Planejamento e os Riscos da Impulsividade
Diante da urgência imposta pela Reforma, especialistas alertam para a necessidade de cautela e planejamento. O advogado Matheus Bertolo Piconez sublinha que ações impulsivas podem gerar problemas complexos, inclusive no âmbito familiar. A doação de um bem sem a devida salvaguarda, como a reserva de usufruto, pode privar os doadores do controle e da renda gerada pelo patrimônio durante a vida. Um planejamento sucessório completo envolve não apenas a antecipação da transferência, mas também a definição clara dos termos do acordo e a garantia de recursos financeiros para cobrir despesas imediatas, como o próprio ITCMD e outros encargos inerentes à transação, evitando surpresas indesejadas.
Ferramentas e Orientações para uma Sucessão Segura
Para facilitar o processo e garantir a segurança jurídica, os cartórios de notas, por meio da plataforma e-notariado, oferecem a possibilidade de registrar escrituras remotamente. Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destaca que é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do controle patrimonial, sendo a doação com reserva de usufruto uma das opções mais procuradas. Essa modalidade permite que o doador transfira a propriedade, mas mantenha o direito de usar e gozar do bem enquanto viver. A Reforma Tributária transformou o planejamento sucessório de uma preocupação futura em uma decisão premente, e os notários estão preparados para orientar as famílias na escolha das melhores alternativas para cada situação individual, assegurando uma transição patrimonial consciente e bem-sucedida.
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